Na formação de preço, eu não posso deixar a NCM para depois
Quando alguém me pergunta por onde começar na formação de preço, eu não tenho dúvida em responder: pela Classificação Fiscal.
Classificar um produto tem 2 objetivos na precificação do produto: a carga tributária e as obrigações administrativas.
A carga tributária é fácil de entender, já que é quanto o seu ´sócio´ (o governo) vai te tirar.
Por experiência, te asseguro que isso custa, em média, entre 60% e 80% do seu preço original.
Mas as obrigações administrativas na importação não são perceptíveis ao empresário, mas que não deixa de ser importante conhecer antes mesmo de fechar o negócio.
São elas que irão dizer o quão complexo e caro vai ser a sua operação.
Quer um exemplo? A importação de painéis solares requer um registro no Inmetro. Este custo pode chegar a custar entre 10 e 12 mil reais, e alguns meses para se conseguir.
Além do registro, este produto necessita de licença de importação, obrigação de selo de eficiência, e tudo isso custa tempo e tem uma curva alta de aprendizagem.
Um outro exemplo que posso dar é a importação de cosméticos, que está condicionada à autorização da Anvisa.
São autorizações locais, como a vigilância sanitária, autorização federal (AFE), além de registros, notificações, rótulos e licença de importação.
São inúmeros os produtos que precisam cumprir obrigações prévias de registros, e isso precisa estar na composição do preço.
E como encontrar estas obrigações? Através da NCM. Ela é a primeira coisa que se precisa ter conhecimento, antes mesmo de negociar quantidade, preço, forma de pagamento e entrega.
Para o governo, a NCM representa um progresso na fiscalização e determina a incidência de tributos em cada operação de importação
Para o importador, a correta NCM significa segurança fiscal, porque a sua identificação incorreta traz penalidades e atrasos. Em casos extremos, há a possibilidade do perdimento do valor investido.
Se você não levar a NCM a sério, seu preço final pode estar furado.
Para informações completas acesse: comexblog.com.br
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