Você sabia que existem regras para as embalagens na exportação? Se você está começando neste processo e pretende exportar o seu produto, é importante saber que as embalagens merecem uma atenção especial. Nesse post você vai conhecer algumas regras para expandir o seu negócio para o mercado internacional.
Assim como outros setores, as embalagens na exportação também devem obedecer a alguns requisitos. É importante que o exportador esteja atento às normas nacionais e dos países para onde deseja enviar uma mercadoria, a fim de atender a legislação do local de destino.
Embalagens de transporte X prateleira
Uma das principais regras do MDIC, atual Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, é a inscrição Indústria Brasileira (Made in Brazil) nas embalagens para exportação utilizadas para conservar as mercadorias que são deslocadas para o exterior. A marcação deve aparecer com destaque e em caracteres bem visíveis. Além disso, é interessante contemplar informações como o remetente, destinatário, peso e quantidade de volumes que compõem o lote exportado. Essa norma é válida no que diz respeito ao transporte internacional, e nesse caso as embalagens na exportação têm mais apelo logístico.
Para as situações de embalagens de prateleira, que são destinadas ao consumidor final, é importante que você verifique com seu cliente quais informações devem constar na embalagem para atender as necessidades do mercado estrangeiro. Cheque quais são as regras exigidas no país de destino do produto para cumprir a legislação. A função das embalagens de prateleira é a proteção simples do produto, além de chamar a atenção do público para a sua compra.
Rotulagem
De acordo com o regulamento do IPI, artigo 275, devem ser declarados a origem brasileira e o nome do industrial ou exportador nas embalagens na exportação. O rótulo deve conter a expressão For Export Only*, proibindo a venda no mercado brasileiro. Em casos especiais, essas indicações podem ser dispensadas ou adaptadas.
Embalagens de madeira
Em um post recente da Interseas, você já viu quais cuidados devem ser tomados na hora de importar produtos com embalagens de madeira. Para permitir a entrada de mercadorias com suportes, caixas, pallets, caixotes, entre outras, alguns países adotam as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF-15), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), enquanto outros possuem normas específicas. Assim, a orientação é seguir a regra internacional para evitar problemas no país de destino.
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