Como Exportar

BRASIL

SAIBA COMO FUNCIONA A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

SAIBA COMO FUNCIONA A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA


Regime aduaneiro especial permite a saída de mercadorias por prazo determinado e com isenção de impostos Sempre que há necessidade de enviar uma mercadoria ao exterior por um prazo determinado, é possível contar com isenção dos impostos na exportação e no retorno da carga ao Brasil.


O benefício é permitido em regimes especiais como o de exportação temporária, modalidade usada, por exemplo, para manutenções, consertos ou benfeitorias em maquinários.


“A exportação temporária consiste no envio do produto por um período predeterminado. Quando uma máquina é importada e vem com algum defeito, por exemplo, ela pode ser enviada de volta para o reparo. Esse regime também bastante utilizado para o envio de amostras para feiras internacionais”, explica o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber.


Em todos esses casos, segundo ele, não há incidência do Imposto de Importação quando o produto retornar. “A Receita Federal faz uma conferência documental e física para garantir que a mercadoria que está retornando é a mesma que foi enviada ao exterior. Por isso, nesses casos, a reimportação da mercadoria sempre passa por canal vermelho”, detalha o especialista.


A exceção, conforme Ruckhaber, é para os casos em que há valor agregado à mercadoria. Nessa situação, o regime passa a ser o de “exportação temporária para aperfeiçoamento passivo”. Se uma máquina recebeu melhorias com a instalação de novas peças ou teve capacidade de produção aumentada, por exemplo, incide o Imposto de Importação aplicado sobre o ganho de valor no produto, no momento do retorno. A regra vale para qualquer transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem à qual a mercadoria seja submetida no exterior.


 EXPORTAÇÃO


Exportação temporária


Permite a saída do Brasil de um bem nacional ou importado, desde que retorne no mesmo estado em que foi exportado e em prazo determinado.
 


Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo


Semelhante ao regime anterior, mas prevê que o bem seja submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior. A reimportação, sob a forma do produto resultante, impõe a obrigação de recolher tributos sobre o valor agregado.  


 


    IMPORTAÇÃO


Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos


Permite a entrada no Brasil de um bem que permaneça por prazo fixado, com suspensão dos impostos incidentes na importação (II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide e AFRMM - adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante).


 


Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo


Semelhante ao regime anterior, utilizado para situações em que a mercadoria passa por beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, conserto ou manutenção. A isenção dos tributos se aplica somente ao bem importado temporariamente.


 


Admissão temporária para utilização econômica


Prevê a utilização do bem para prestação de serviços a terceiros ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, todos os impostos incidem de forma proporcional ao tempo de permanência da mercadoria no Brasil, à razão de 1% dos tributos originalmente devidos para cada mês de permanência.


 


Fonte:Renato Barata Gomes - "O Mundo dos Negócios" (set/2018)



Compartilhe


Cadastre-se



Sua empresa já exporta? Amplie as oportunidades de negócios fazendo parte dos Exportadores Brasileiros.