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O que preciso fazer para começar a exportar?

O que preciso fazer para começar a exportar?


O SIMPLES EXPORTAÇÃO é o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Seu objetivo é facilitar operações de importação e exportação para pequenos negócios.


Os procedimentos operacionais no SIMPLES EXPORTAÇÃO podem ser realizados por meio de operador logístico ou diretamente pela MPE exportadora. Os Operadores Logísticos são pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, autorizados a realizar nas operações de exportação as atividades relativas a: habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço.


A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1676, de 02 de dezembro de 2016 que regulamenta o assunto, dispõe sobre os procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e o procedimento de habilitação do operador logístico contratado por essas empresas nos termos do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016.


Essas empresas poderão contratar, sem exigência de qualquer formalidade perante a Receita Federal do Brasil, pessoas jurídicas para realizarem exportações por sua conta e ordem. 


“Entende-se por exportador por conta e ordem de terceiros a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vendida pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.


Estabelece, também, que poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados:


I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);


II - as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e


III - os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015”4


O operador logístico Internacional, oferece logística integrada, recolhendo o produto a ser exportado pelo pequeno empresário e entregando para o seu cliente no exterior, assumindo todas as responsabilidades aduaneiras com relação à custódia de mercadoria, emissão de documentos, despacho aduaneiro, transporte interno e transporte internacional, deixando o empresário livre para cuidar de seu negócio, sem se preocupar com a tramitação burocrática.



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