Como Exportar

CHILE

CHILE - Embarques no Brasil

CHILE - Embarques no Brasil


Documentação e formalidades


Embarques no Brasil


Os embarques para o Chile deverão ser acompanhados dos seguintes documentos a serem providenciados pelo exportador brasileiro:


a) Fatura comercial: original em três vias, devendo ser redigida de preferência
em espanhol, sendo também possível preenchê-la em inglês. Deve ser devidamente assinada pelo vendedor e/ou fabricante e conter as informações
básicas da fatura pro forma, destacando-se:
nome e endereço do exportador;
nome e endereço do consignatário;
quantidade e descrição detalhada da mercadoria;
preço unitário e valor total, discriminando os custos de seguro e frete e o valor
total CIF (em US$); e
condições de pagamento.


b) Conhecimento de embarque: esse documento deve ser autenticado pela
companhia transportadora e pelo expedidor da mercadoria. Não pode haver
contradições entre as informações contidas na fatura comercial e no conhecimento de embarque.


c) Certificado de origem: esse documento é necessário para produtos negociados na ALADI (www.aladi.org) e MERCOSUL (www.mercosul.gov.br). Os certificados podem ser fornecidos e visados pelas seguintes entidades, entre outras:
Confederação Nacional da Indústria (www.cni.org.br) e Federações Estaduais;
Confederação Nacional do Comércio (www.cnc.com.br) e Federações Estaduais;
Confederação Nacional da Agricultura (www.cna.org.br) e Federações Estaduais;
IBAMA (www.ibama.gov.br), para produtos da madeira.


d) Certificados específicos: conforme o caso deverão ser expedidos certificados fitossanitários ou sanitários, pelo Ministério da Agricultura do Brasil
(www.agricultura.gov.br).


e) Romaneio: não é exigido pelas autoridades alfandegárias chilenas; porém,
no intuito de facilitar a liberação alfandegária, é recomendável que o exportador brasileiro o inclua na documentação de embarque.
Liberação alfandegária no Chile
Ao receber a documentação de embarque por intermédio de seu banco local,
o importador chileno deve entregá-la a um Agente General de Aduanas (despachante), que solicita a internação legal por meio da Declaración de Ingreso,
que pode ser feita pela internet ou fisicamente.
Juntamente com a Declaración de lngreso, deverá ser apresentada a seguinte
documentação:
• Conhecimento de embarque original, conhecimento de embarque ou carta
de porte aéreo, indicando o domínio dos bens pelo destinatário.
• Fatura comercial original, que especifique as vendas e os valores da mercadoria.
• Declaração Jurada do importador sobre o preço das mercadorias, entregada pelo despachante aduaneiro.
• Endosso do conhecimento de embarque original.
Adicionalmente, os seguintes documentos são exigidos em algumas operações de importação:
• Certificado de Origem (quando a mercadoria for negociada no âmbito da
ALADI, ou de outros países com os quais o Chile tem acordos comerciais)
• Certificado de seguro, quando o valor da apólice não constar da fatura
comercial.
• Passar nota quando eles não são incluídos na fatura.
• Licenças, vistos, certificados ou afastamentos, quando apropriado.
• Certificado fitossanitário ou de qualquer outro tipo, dependendo das exigências que recaiam sobre o produto.


 



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